Consulta junto ao IDISA para revisão e melhoria do Relatório de Riscos – Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE

21/nov/2024

Por Lenir Santos


NOTA TÉCNICA IDISA N° 001/2024

Consulente: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sobral/CE

Assunto: Consulta junto ao IDISA para revisão e melhoria do Relatório de Riscos – Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE

Após análise do Relatório de Riscos – Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE, seguem sugestões de melhorias no item introdução.

INTRODUÇÃO
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS) está sob intervenção municipal, desde setembro de 2022, Decreto Municipal n° xxx, período em que foram avaliados seus sistemas organizacional, assistencial, financeiro, recursos humanos, patrimonial, dentre outros, para identificar suas dificuldades, riscos, e assim promover um planejamento adequado que, dentro de determinados prazos, pudesse ir solucionando os problemas que ensejaram a intervenção, para a garantia de melhores serviços à população.

Nesse período, importantes mudanças foram promovidas, sob diversas dimensões, como na sua estrutura de gestão interna, nas certificações, adequações legais, assistência à saúde, qualidade e segurança, gestão de pessoas, ensino e pesquisa, estrutura física, responsabilidade social e ambiental. Objetivos e metas foram estabelecidos para o alcance de sua missão, visão e o cumprimento de seus valores.

Desse modo, a equipe da intervenção juntamente com a da SCMS, nesses dois anos, mapeou e avaliou os processos, ações, projetos e melhorias que foram sendo realizadas desde seu início, bem avaliou neste ano, conforme abaixo, os riscos associados ao término da intervenção, previsto para o mês de março de 2025, caso não seja mantidas as acões implementadas no período. O mapa de risco ora apresentado permitira à alta direção da SCMS e sua Associação, bem como ao poder público municipal e ao conselho de saúde, realizar o seu monitoramento, uma vez que o objetivo da intervenção foi por fim à má gestão dos serviços de saúde ao SUS.

É patente que as mudanças promovidas pela intervenção requer a sua continuidade para a sua consolidação e que mudanças sejam realizadas no sistema de governança da Associação dada a sua incompatibilidade com a gestão de um hospital que participa complementarmente do SUS. É necessário ainda sejam estruturados diversos mecanismos de monitoramento da gestão, dentre eles, o planejamento anual e os eventos de riscos, a fim de possibilitar o seu monitoramento, gerenciamento e mitigação, elementos essenciais para uma governança e gestão responsável, eficiente e qualitativa.

Outro aspecto que deve estar presente na gestão de riscos é a dívida financeira encontrada na SCMS, que está sub judice em razão de intervenção, o que significa que ao cessar a intervenção, ela deverá ser gerida pela Associação, que deve realizar um planejamento para que possa ser quitada.

Importante ressaltar que o mapeamento e gerenciamento de Riscos é etapa essencial no processo de governança, e possibilita que a gestão antecipe e mitigue os eventos que possam impactar negativamente nos objetivos da instituição e estabeleça as estratégias adequadas.

A SCMS buscou referência nas normas ABNT NBR ISO 31000:2018 e ISO 31010:2012, que fornecem diretrizes e técnicas para a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos.

Por fim, pela sua importância, não poderia deixar de chamar a atenção para o risco da gestão da SCMS, face a estrutura de governança atual da Associação, que além de ser incompatível com o que o SUS exige em acordo a sua normatividade, ela não atende nem minimamente as regras de um sistema de governança participativa e competente, uma vez que nem mesmo a segregação de receitas e despesas da SCMS está regulamentada, fato que depende de mudança estatutária que somente a assembleia geral da associação pode realizar.

Em, 21 de novembro de 2024

Lenir Santos
OAB-SP 87807


OUTROS ARTIGOS

Combate a Endemias do Estado de São Paulo

Autor: Lenir Santos
Data: 09/05/2025

Quero ler mais

GUIA JUD-SUS

Autor: COSEMS/SP - IDISA
Data: 14/05/2023

GUIA PARA APOIO AOS MUNICÍPIOS NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Quero ler mais